Trabalho dos carteiros

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Trabalho dos carteiros

A 5ª Turma da Justiça do TRT-15 (Campinas/SP) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A condenação resultou de irregularidades nas condições de trabalho dos carteiros da região de Sorocaba, que eram obrigados a percorrer longas distâncias (15 quilômetros em média) portando considerável peso sobre os ombros (mais de 12 quilos), o que violaria o edital de concurso, que prevê um percurso de até sete quilômetros por dia. A partir de agora, a empresa não pode submeter carteiros a trajetos maiores que oito quilômetros diários, sendo que homens podem transportar o peso máximo de 10 quilos/dia e mulheres, 8 quilos/dia.
Fonte: www.prt15.mpt.gov.br (Processo nº 000243309.2012.5.15.0003)


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