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O senador Paulo Paim (PT-RS) manifestou preocupação com o plano de fundir o Ministério do Trabalho e Emprego com o da Previdência Social. Para ele, é lamentável que o governo federal volte a considerar a possibilidade de unificação das duas pastas.
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (23), o senador disse que esse modelo institucional já foi testado e teve resultado desastroso. Paim disse que a fusão dos dois ministérios ocorreu em 1990, gerando sucateamento, desprestígio dos servidores e queda na qualidade dos serviços.
Paulo Paim fez um retrospecto da história do Ministério do Trabalho, destacando que ele funciona como “contrapeso” na busca de relações harmônicas entre capital e trabalho. Para Paulo Paim, o Ministério do Trabalho tem papel essencial diante dos problemas sociais derivados da crise econômica e não merece o que ele qualifica como “rebaixamento”.
— Não podemos permitir que essa visão de enfraquecer o Ministério do Trabalho sirva para alguém. Só trará prejuízo, só vai prejudicar a todos: empregados, empregadores e a sociedade brasileira — afirmou.

Temos observado que é crescente o número de empresas que vem sendo autuadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e, como não poderia ser diferente, quando ocorre a notificação de um procedimento de fiscalização trabalhista, o empresário vive momentos de medo e sequer sabe por onde pode começar, já que, geralmente, o prazo que se concede pelos auditores fiscais do trabalho é muito exíguo.
Pois bem, o presente texto busca auxiliá-lo empresário, sobretudo o empresário de pequenas empresas e de empresas de pequeno porte que ainda não possui uma consultoria jurídica ou assessoria jurídica para conduzir a questão.
Em primeiro lugar, como venho ressaltando, há a falsa ideia de que a assessoria ou consultoria jurídica custa preços absurdos, mas isso não é verdade e a CLBM Sociedade de Advogados está ai para provar isso, pois, levando em conta o tamanho da empresa, cobra valores adequados e acessíveis.
Feita essa ressalva, voltemos ao tema.
A fiscalização pode começar de várias formas (denúncia, ofício do juiz do trabalho, ofício do Ministério Público, solicitação do sindicato, etc), contudo, segue sempre mais ou menos a mesmo procedimento, podendo a intimação chegar pelo correio (muito comum hoje em dia) ou por uma visita do próprio auditor fiscal à sua empresa.
Recebida a notificação atente-se para alguns pontos:
1) Objeto da fiscalização: Apesar de não haver tipicamente uma limitação com relação à matéria, já que o auditor não se limita ao que foi solicitado, por exemplo, pelo Ministério Público, é certo que, na maioria das vezes, até por questão de tempo, os fiscais possuem interesse certo em algumas matérias e isso vai constar da notificação da fiscalização, assim, é importante manter a documentação de sua empresa sempre organizada, pois muitas das vezes, o tempo é bem exíguo.
2) Os documentos devem ser apresentados de forma organizada, pois como o fiscal não tem muito tempo para a análise, precisará que tudo seja facilmente localizado e, na prática, isso tem impedido uma serie de autuações, pois não raro é a existência de autuação em razão da suposta falta de um documento que estava juntado, porém que, em razão da desorganização, não pôde ser localizado.
3) Prazos: No termo de notificação também consta o prazo que o auditor fiscal concede para que a documentação seja apresentada e deve-se atentar fielmente a este prazo, pois a não apresentação no pode, inclusive, gerar outras medidas por parte do auditor fiscal e o que menos se precisa é criar dissabores ainda maiores.
4) Atualmente, os fiscais do trabalho têm solicitado a apresentação dos documentos via digital, ou seja, mediante entrega de pendrive, ou seja, esse ponto também deve ser observado.
5) O mais importante é que, se possível, a empresa deve contatar um advogado trabalhista, pessoa especializada em direito do trabalho, que fará auditoria prévia de toda a documentação da empresa e auxiliará na juntada de toda a documentação solicitada, auxiliará a empresa a obter os documentos que a mesma ainda não possua, sugerirá mudança de procedimentos e intermediará toda essa fiscalização, propiciando com que o empresário possa ficar tranquilo, cuidando de seu negócio, enquanto o advogado trata das questões técnicas.
Além disso, o advogado poderá apresentar recursos administrativos e até mesmo ações judiciais visando anular as autuações que foram equivocadamente aplicadas, evitando-se injustiças por parte do poder público.


Segundo a Polícia Federal, foram comprovadas 'graves irregularidades' em repasses do Ministério do Trabalho para uma ONG de assistência ao trabalhador com unidades em São Paulo e no Rio


A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 3, a operação Pronto Emprego, para apurar desvios de recursos públicos oriundos do Ministério do Trabalho e Emprego. Foram cumpridos sete mandatos de prisão e 37 de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
Segundo a PF, foram comprovadas "graves irregularidades" nos repasses de R$ 47,5 milhões do Ministério do Trabalho para uma ONG de assistência ao trabalhador com unidades em São Paulo e no Rio.
A PF info...
Ver notícia em Estadão
Belo Horizonte/MG - A 3ª Turma do TRT-MG deferiu aos pais de um trabalhador falecido em acidente de trabalho indenização por danos morais e materiais que, juntas, somam meio milhão de reais, a serem pagas pela empregadora, uma empresa do ramo de mineração. A Turma acolheu o voto do relator, desembargador César Machado, julgando favoravelmente o recurso dos pais do trabalhador e modificando a sentença que não havia reconhecido as indenizações pretendidas na ação.

O laudo feito pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais relatou que o filho dos reclamantes estava sendo transportado em pé num trator conduzido por um colega de trabalho, em estrada interna da mineradora, quando um desnível na estrada fez com que ele caísse e fosse atropelado pela parte traseira do trator. Esse acidente resultou na morte do trabalhador.

Assim, para o relator, não houve dúvidas quanto à existência do acidente durante a jornada de trabalho e dos danos causados aos reclamantes com a morte de seu filho. É que a prova documental demonstrou que eles eram dependentes do falecido, o que torna evidente a ocorrência de danos materiais. Em relação aos danos morais, segundo o relator, a própria perda de um ente querido, em si, já é suficiente para demonstrar a lesão sofrida pelos reclamantes em sua esfera moral. Assim, para a obrigação de reparação da empresa, bastaria a comprovação de que ela teve culpa no acidente, o que, de fato, foi constatado pelo relator.

O julgador ressaltou que a Portaria GM nº 86/2005, que aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, alterada pela Portaria MTE n. 2.546/2011, estabelece que "É vedado o transporte de pessoas em máquinas autopropelidas e nos seus implementos" (item 31.12.4). E, no caso, o acidente foi causado pelo transporte incorreto e ilegal do filho dos reclamantes, em pé do lado esquerdo do trator que era conduzido por empregado terceirizado da ré.

Além disso, lembrou o desembargador que, nos termos do artigo 157 da CLT e, também, do artigo 7º, inciso XXII da Constituição, o empregador tem o dever de fiscalizar a correta execução das atividades dos seus empregados e de manter as condições de segurança no ambiente de trabalho, zelando pela obediência às normas que garantem essa segurança. Tudo para evitar ou, pelo menos, minimizar, a possibilidade de ocorrência de acidentes. Isso inclui obrigar os empregados a observarem as regras básicas de segurança no trabalho, o que, pelo visto, a empresa não fez. Como demonstrou a prova testemunhal, o trator não era adaptado para transportar outra pessoa além do motorista e que, nos treinamentos ministrados, não era informado aos empregados que era proibido dar carona em trator, sendo que, nas vezes em que isso ocorria, eles nem mesmo sofriam advertência.

"A reclamada foi negligente quanto às normas de segurança do trabalhador, na medida em que deixou de adotar com rigor os procedimentos seguros, tanto no momento de treinamento dos seus empregados, quanto na fiscalização das medidas de segurança. ainda que a reclamada cumprisse com a obrigação de treinar os funcionários e alertá-los para as regras de segurança, efetivamente não cumpriu com seu dever de fiscalização, uma vez que não há nos autos prova da advertência feita aos trabalhadores quanto à conduta de dar carona no trator, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima", destacou o relator, em seu voto, concluindo que os pais do falecido devem receber indenização por danos materiais (pensão) e morais, já que presentes os requisitos configuradores da responsabilidade da reclamada.

Tendo em vista diversas circunstâncias do caso, como a extensão do dano causado aos reclamantes (morte do filho de 21 anos) e o porte da empresa, o relator fixou a indenização por danos materiais em R$300.000,00, a serem pagos em uma única parcela, na forma do artigo 950 do Código Civil. Quando aos danos morais, foi estabelecida a quantia de R$100.000,00 para cada genitor.

Alegrete/RS - O seminário "Saúde do trabalhador nas Arrozeiras" será realizado no dia 19 de maio, em Alegrete. Na oportunidade, será apresentado o relatório da pesquisa "Diagnóstico sobre as Condições de Trabalho nos Engenhos de Arroz do RS - DIGA". A investigação ocorreu nas indústrias de Alegrete, São Gabriel e Dom Pedrito.

O relatório a ser apresentado no evento, indicará, por exemplo, quais as principais doenças dos trabalhadores do setor do arroz no Rio Grande do Sul. A pesquisa foi elaborada em parceria com Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação e Afins (CNTA Afins), Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Alegrete, de São Gabriel e de Dom Pedrito, e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs).

O objetivo é debater e sugerir soluções com todos os segmentos envolvidos e preocupados com a saúde do trabalhador, como Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Câmaras Municipais, Prefeituras e Conselhos Municipais de Saúde.

A partir de questionários, foi possível elaborar diagnóstico e construir banco de dados sobre as condições concretas de trabalho e de vida dos trabalhadores. O setor do arroz foi escolhido por apresentar maior número de acidentes com mortes em relação aos outros segmentos da alimentação. Além disso, os funcionários das arrozeiras são os que mais procuram os sindicatos com doenças ocupacionais como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e surdez.

O evento será realizado a partir das 9h, na Sociedade Italiana de Alegrete, localizada na rua Gaspar Martins, 275, Centro. Em 14 de abril, evento semelhante já havia sido realizado em Pelotas, envolvendo ainda Camaquã e Bagé.

A iniciativa é do Ministério Público do Trabalho (MPT), Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação e Afins (CNTA Afins), Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Alegrete, de São Gabriel e de Dom Pedrito, e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs).
tipos de calçados de segurança do trabalho

Os pés são a base de sustenção do corpo humano. No dia a dia dos trabalhadores encontramos diversos riscos para a saúde dos pés. A utilização inapropriada dos calçados aumentam as chances de acidentes. É importante que o usuário saiba qual o risco deverá ser eliminado no seu ambiente de trabalho para a escolha adequado do EPI.

Riscos Físicos: vibrações; temperaturas; perfurações; impactos de objetos pesados e radiação.
Riscos Químicos: Líquidos; vapores; poeiras e fumos.
Riscos Biológicos: Vírus e bactérias
Riscos Ergonômicos: Postura, movimentos repetitivos de pés e pernas; impactos nos pés e pernas.

Para combater os riscos, encontramos no mercado diversos tipos de calçados de segurança que irão proteger o trabalhador nas atividades em áreas excessivamente úmidas, pisos irregulares ou escorregadios, choques ou batidas contra objetos, trabalho com manuseio de artefatos pesados ou cortantes, assim como na exposição a produtos químicos, calor excessivo, frio intenso, radiações e risco elétrico. Os calçados são específicos para cada atividade, é fundamental que o usuário entenda quais as necessidades e riscos que ele precisa eliminar.

Bota de segurança
Botina de Segurança
Coturno de Segurança
Sapato de Segurança
Tênis de Segurança

A escolha de um calçado de segurança correto irá refletir diretamente na produtividade do funcionário. O calçado precisa transpirar, ser confortável, durável e ter um boa absorção de impacto. Sem esquecer que para um calçado seguro, é necessário ter o certificado de aprovação - CA pelo Ministério do Trabalho.




Florianópolis/SC - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), em parceira com o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-SC) realizaram na quinta-feira (5) audiência pública que reuniu empresas e jovens aprendizes no auditório da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

O objetivo foi incentivar a aprendizagem profissional, esclarecer a importância da contratação de jovens de acordo com a legislação e conscientizar sobre os reflexos negativos do trabalho infantil no estado.

O evento faz parte da Semana Nacional de Aprendizagem (2 a 6 de maio), idealizada pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho. Em Santa Catarina a gestora do Programa é a desembargadora do trabalho Lourdes Leiria, que conduziu a audiência pública juntamente com o procurador-chefe do MPT-SC, Marcelo Goss Neves, e a auditora-fiscal do trabalho Luciana Xavier.

Lourdes Leiria vê na aprendizagem profissional uma alternativa eficaz ao combate ao trabalho infantil. "A contratação de adolescentes com idade a partir dos 14 anos mediante contrato de aprendizagem permite que o jovem se qualifique enquanto estuda, além de colocá-lo em uma situação protegida pela legislação", ressaltou. A magistrada também destacou os benefícios para as empresas. "O custo mensal com o FGTS é somente de 2%, não há multa rescisória nem aviso prévio no rompimento. Sem contar que a empresa terá um profissional preparado quando necessitar", concluiu.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD 2014) do IBGE existem 3,3 milhões de crianças e adolescentes trabalhando no país. Deste número, 2,7 milhões são adolescentes entre 14 e 17 anos. Ou seja, 82% dos jovens nessa faixa etária estão trabalhando e 60% deles exercem atividades ilegais e perigosas, principalmente em indústrias e na agricultura.

Para o procurador-chefe do MPT-SC, a saída para o problema exige atuação conjunta. "Em relação ao trabalho infantil, vivenciamos um pesadelo em Santa Catarina e temos os piores índices do Brasil. Não queremos trazer o trabalho para os jovens, mas sim a profissionalização, e reunidos vamos encontrar soluções", conclui.

Na faixa etária que vai dos 10 aos 17 anos, Santa Catarina possui o maior índice de crianças e adolescentes ocupados, com 18,9% do total. Dos 5 ao 17, em que a taxa de ocupação é de 11,6%, totalizando 143 mil crianças e adolescentes, o estado fica atrás apenas do Piauí.

O presidente do TRT-SC, desembargador Gracio Petrone, compôs a mesa de abertura da audiência e reforçou a importância de se debater o tema. "Jovem qualificado é sinônimo de melhores oportunidades e salários para o trabalhador adulto. Nosso objetivo aqui é despertar a sociedade catarinense para a relevância da aprendizagem como forma de inclusão social e de qualificação profissional", destacou.

Depoimento de aprendizes "Rotina cheia"
"Lá me sinto importante". É assim que o jovem Jeferson da Silva Andrade, que tem 16 anos e mora em Palhoça, define a experiência como aprendiz. "Trabalho na WEG (multinacional fabricante de motores) e recebo apoio de outros profissionais experientes", garante o jovem, que se sente feliz com a rotina cheia do primeiro emprego. De manhã trabalha durante quatro horas, à tarde cursa eletrônica e manutenção Industrial no Senai (Serviço Nacional de Aprendizado Industrial) e, à noite, faculdade de Engenharia de Produção. "Tudo se complementa", afirma.

Segundo dados do Sistema de Indícios de Débito (IDEB), gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), em Santa Catarina são 17.322 empresas que devem cumprir cotas, configurando um potencial total de 52.628 postos de trabalho para aprendizes. Dessas vagas, no entanto, apenas 19.903 estão ocupadas, o que representa 38%.
O juiz federal Sérgio Moro homologou o acordo de leniência entre a empreiteira Andrade Gutierrez e o Ministério Público Federal. Em troca de poder continuar mantendo contratos com o poder público, a empresa aceitou pagar R$ 1 bilhão em multas, além de garantir a colaboração em todas as investigações de corrupção que possa estar envolvida.
A empresa reconheceu ter cometido "erros graves" nos últimos anos e pede desculpas. "Além do pagamento de indenização de R$ 1 bilhão, previsto no acordo de leniência, a Andrade Gutierrez deve um sincero pedido de desculpas ao povo brasileiro. Reconhecemos que erros graves foram cometidos nos últimos anos e, ao contrário de negá-los, estamos assumindo-os publicamente", diz trecho do texto.
Além da multa, o acordo prevê que a empreiteira implante programas de punição a executivos envolvidos em atos de corrupção, com relatórios sendo apresentados periodicamente ao MPF.
Além da multa, a empreiteira terá de ressarcir a Petrobras pelos prejuízos causados à estatal. Os executivos da empresa, Flávio Gomes Machado, Elton Negrão e Otávio Marques de Azevedo, que cumprem prisão domiciliar, são acusados pelo Ministério Público Federal pelos crimes de corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Outros dois funcionários da empreiteira são acusados pelo mesmo crime.
Nesta ação penal, o MPF pede que os réus sejam condenados a devolver R$ 486 milhões aos cofres da Petrobras e o confisco de outros R$ 243 milhões. O andamento da ação penal está suspenso desde fevereiro, quando o juiz Sérgio Moro alegou haver um "fato relevante superveniente", ou seja, um fato que surgiu depois do processo em andamento. O magistrado, no entanto, não explicou qual seria este novo episódio.
Maior acordo
A Andrade Gutierrez não foi a primeira empreiteira a fechar acordo de leniência (Lei 8.884/96) com as autoridades brasileiras em virtude da Operação Lava Jato. No entanto, o valor é o maior registrado até agora. A construtora Camargo Corrêa, por exemplo, firmou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para a devolução de R$ 700 milhões.
Além disso, em um termo de compromisso com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que é órgão do governo responsável por proteger a livre concorrência no mercado, a Camargo Côrrea concordou em pagar R$ 104 milhões de ressarcimento. A Setal também fechou umacordo de leniência, ainda no começo deste ano, com o Cade.
Leia a íntegra da nota do pedido de desculpas da Andrade Gutierrez
Pedido de desculpas e manifesto por um Brasil melhor
A Andrade Gutierrez concluiu a negociação de acordo de leniência com o Ministério Público Federal, iniciada em outubro de 2015, e durante os últimos meses vem prestando todos os esclarecimentos devidos sobre os assuntos pertinentes à Lava Jato. Os acordos de colaboração premiada dos ex-executivos da AG foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de abril deste ano e o acordo de leniência da companhia foi recém-homologado pelo juiz Sérgio Moro, em 5 de maio. Passadas essas fases, é o momento de a empresa vir a público e admitir, de modo transparente perante toda a sociedade brasileira, seus erros e reparar os danos causados ao país e à própria reputação da empresa.
Além do pagamento de indenização de R$ 1 bilhão, previsto no acordo de leniência, a Andrade Gutierrez deve um sincero pedido de desculpas ao povo brasileiro. Reconhecemos que erros graves foram cometidos nos últimos anos e, ao contrário de negá-los, estamos assumindo-os publicamente. Entretanto, um pedido de desculpas, por si só, não basta: é preciso aprender com os erros praticados e, principalmente, atuar firmemente para que não voltem a ocorrer.
Neste sentido, desde dezembro de 2013 estamos implementando um moderno modelo de Compliance, baseado em um rígido Código de Ética e Conduta, em linha com as melhores práticas adotadas em todo o mundo. Sabemos que o processo de aprimoramento desse modelo é longo, mas queremos reforçar nosso compromisso de sermos absolutamente intolerantes com qualquer tipo de desvio ético ou moral. Dessa forma, também mantemos nosso compromisso de continuar colaborando com as autoridades no decorrer das investigações.
É com esperança em um Brasil melhor e mais justo que assistimos aos recentes avanços trazidos pela atuação do Ministério Público Federal, dos Juízes condutores deste processo e das demais instâncias do Poder Judiciário brasileiro. Acreditamos que a Operação Lava Jato poderá servir como um catalisador para profundas mudanças culturais, que transformem o modo de fazer negócios no país. Esperamos que esse manifesto contribua para um grande debate nacional acerca da construção deste Brasil melhor, ajudando na eliminação de alguns de seus piores defeitos, como o desperdício de dinheiro público e a impunidade, entre muitos outros. Esse é um momento propício para que as principais entidades do setor de infraestrutura componham com o Governo Federal um movimento para atuar em prol de melhorias nos processos adotados até aqui.
A Andrade Gutierrez tem uma história de 67 anos, com atuação em mais de 20 países, e se orgulha de poder contribuir com a geração de milhares de empregos e com o desenvolvimento da infraestrutura das comunidades nas quais atua.
Mais que fazer obras, queremos colaborar com a construção de um Brasil melhor, mais próspero, justo e desenvolvido. Por isso, apoiamos todo o esforço do Ministério Público Federal para aprimorar os mecanismos legais anticorrupção, e destacamos abaixo uma série de sugestões que acreditamos serem capazes de criar uma nova relação entre o poder público e as empresas nacionais, com atuação em obras de infraestrutura.
Relação que privilegie a ética, a responsabilidade social e o zelo com o dinheiro público.

Série de vídeos conta histórias reais de trabalhadores resgatados da escravidão e narra a trajetória de combate a essa prática no país



José Pereira tinha 17 anos quando se mudou para uma fazenda no Pará. Trabalhava do amanhecer até à noite sem receber salário e dormia em barracas de lona vigiadas por capangas armados. Ao tentar fugir, com a ajuda de um companheiro, levou um tiro que atravessou saiu pelo olho direito. O companheiro morreu. Zé Pereira fingiu estar morto, foi enrolado em uma lona junto com o corpo do colega e deixado na beira de uma estrada, de onde foi socorrido. Ficou cego daquele olho, mas voltou à fazenda com a polícia federal e ajudou a libertar 60 trabalhadores. O caso de José Pereira foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e se tornou um marco na luta pelo combate ao trabalho escravo moderno no Brasil.

A história dele e a outros trabalhadores vítimas de trabalho escravo em fazendas, empresas, estaleiros e casas no Brasil é contada em uma série de vídeos da campanha Trabalho Escravo Nunca Mais, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  A narrativa é intercalada por dramatizações, depoimentos e informações sobre a trajetória do combate ao trabalho escravo no Brasil. O lançamento do material será na próxima segunda-feira (9), em Brasília, mas os vídeos estarão disponíveis a partir desta sexta-feira (6) no portal MTPS.


Trajetória

O combate ao trabalho escravo no Brasil começou em 1995, quando o país reconheceu oficialmente que, mesmo passados mais de 100 anos da abolição, ainda havia formas de trabalho análogas à escravidão. Naquele ano, os grupos especiais de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho começaram a realizar ações em campo.

Em 2003, com a criação da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), foi instituída uma política nacional, envolvendo uma série de ações e vários ministérios, além de representantes do Ministério Público do Trabalho, do Judiciário e da sociedade civil. Essa mudança representou, o resgate de 50 mil trabalhadores nos 21 anos de fiscalização, sendo 5,2 mil entre 1995 a 2002, e cerca de 45 mil de 2003 a 2016. 

Um dos símbolos dessa trajetória é a chacina de Unaí, em Minas Gerais, como ficou conhecida com a triste história da morte de três auditores fiscais do trabalho e do motorista da equipe. Eles se deslocavam para uma fazenda de plantação de feijão onde havia denúncia de trabalho escravo quando foram emboscados e assassinados por dois homens armados. Os mandantes foram condenados em primeira instância.

Referência Internacional

O conceito de trabalho escravo, ou “análogo à escravidão” como prevê a legislação, está descrito no artigo 149 do Código Penal brasileiro. Ele é caracterizado por condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida. Ou seja, quando o trabalhador, além de ser violado nos direitos de ir e vir também tem a dignidade ferida, como explica o chefe da divisão para erradicação de trabalho escravo do MTPS, André Esposito Roston. “Quando a gente fala de trabalho escravo hoje, não fala só da liberdade de locomoção. Fala essencialmente da violação da dignidade da pessoa humana.” 

Por isso, quando um trabalhador é resgatado da condição de escravo no Brasil, ele é atendido por toda a rede do governo federal, com seguro-desemprego, inscrição no Cadastro Único que dá acesso aos programas sociais do governo federal, atendimento de saúde, acompanhamento psicossocial e encaminhamento à qualificação profissional. 

Foi esse conjunto de ações e medidas que fizeram com que a política nacional de erradicação do trabalho escravo no Brasil se transformasse em referência mundial, reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

André Roston diz que “a campanha mostra a real e triste história de pessoas que foram escravizadas. Queremos, com os vídeos, conscientizar a sociedade sobre a persistência deste grave problema e buscar apoio ao nosso trabalho para que um dia possamos dizer que essa história nunca mais se repetirá”.



Assessoria de Imprensa
Graziela Andreatta
Ministério do Trabalho e Previdência Social
imprensa@mte.gov.br
(61) 2021-5009 e 2021-5109
Qual a responsabilidade perante a lei de um profissional de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho que comparece na empresa só para assinar documentos? E quando ele toma o mesmo procedimento por várias empresas?


Resposta:Deve sua conduta ser comunicada ao CRM e Crea. Havendo dano aos empregados ou terceiros, motivados pelo comportamento declinado na pergunta, desde que, devidamente comprovado, haverá responsabilidade civil e criminal do relapso.

Ministério do Trabalho e Previdência Social tem portal unificado

A fusão também ocorreu nos perfis das redes sociais como Facebook, Twitter, Youtube e Flickr
imagem sem descrição.
A partir desta quarta-feira (16), o Ministério do Trabalho e Previdência Social contará com um novo portal unificado na internet pelo endereço: www.mtps.gov.br.
A fusão envolve os antigos portais do Trabalho e Previdência, reunidos em um único ambiente, o que também ocorreu nos perfis das redes sociais como Facebook, Twitter, Youtube e Flickr.
O portal reunirá todos os serviços e informações disponíveis nas áreas do Trabalho e da Previdência e segue a nova identidade digital do governo federal, uma infraestrutura com foco em conteúdo, arquitetura da informação e identidade visual.
O novo portal do MTPS é flexível para se adaptar a diferentes tamanhos de tela, atendendo a uma ampla variedade de dispositivos, mantendo a gestão do conteúdo organizada e eficaz. Dessa maneira, o acesso é garantido em várias plataformas.
O espaço contará também com uma área de imprensa unificada, que reunirá todas as informações, avisos de pauta, e conteúdos audiovisuais em um espaço único de visualização.
Fusão - Os ministérios se fundiram a partir da determinação da presidenta Dilma Rousseff, feita em outubro de 2015, com o objetivo de melhorar a gestão pública, tornar o país mais competitivo e assegurar mais igualdade de oportunidades aos cidadãos.
Direção defensiva

Direção defensiva  ou condução defensiva é o conjunto de medidas e procedimentos utilizados para prevenir ou minimizar as conseqüências dos acidentes de trânsito. Baseado na noção de que em todo acidente sempre está presente uma falha humana relacionada ou a negligência, ou imprudência, ou imperícia, a direção defensiva pretende que o motorista que a emprega seja um elemento ativo na alteração ou eliminação dos fatores que possam vir a causar acidentes.


Dia 27 de novembro

Técnico em segurança do trabalho, no Brasil, é um profissional com formação de nível médio, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.
Um bom técnico em segurança do trabalho também, realiza muitas vezes outros papeis como:
Amigo,
Anjo Da Guarda,
Brigadista,
Educador,
Engenheiro,
Médico,
Observador,
Psicólogo,
Entre outros...
 Parabéns a todos os Técnicos do Brasil que cumprem seu papel e honram esta profissão diariamente.

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Um homem caiu do teto da Igreja Nossa Senhora da Guia, no bairro Vila Belo Horizonte, em Divinópolis. Janderson Manoel Silva, de 32 anos, morador do Nova Fortaleza foi socorrido em estado grave, encaminhado a Unidade de Pronto Atendimento – Padre Roberto. O operário foi socorrido com politraumatismo e teve parada cardiorrespiratória, sendo reanimado porém, veio a óbito.


“Ele apresentava fratura no crânio, politraumatizado. Rompimento da artéria do membro inferior esquerdo e dificuldade de respiração” revelou o Tenente do Corpo de Bombeiros, Carlos Alberto Ramos. 

Janderson trabalhava na reforma do telhado da Matriz há duas semanas. De acordo com o Corpo de Bombeiros, Janderson não usava todos os equipamento de segurança. Eles estava preso apenas pelo cinto, que não foi suficiente para evitar a queda. 

Vídeo sobre trabalho em frigorifico, caso tenha estomago fraco, não nos responsabilizamos, estamos apenas tentando contribuir para seu conhecimento e nada mais além.

Assalto

O Pleno do TST decidiu por unanimidade que a empresa Viação Primor Ltda., de São Luís/MA, é responsável pelos danos causados a uma cobradora de ônibus baleada em assalto. Foi aplicada a responsabilidade objetiva da empresa, com o entendimento de que a atividade desenvolvida pela empregada é de risco, o que gerou a condenação em R$ 10 mil. O risco é inerente à atividade do cobrador de ônibus, pelo manuseio dos valores provenientes dos pagamentos efetuados pelos passageiros. Também foi caracterizada a culpa por omissão, pois a empresa deixou de adotar medidas para evitar ou minimizar os riscos desta atividade.

Fonte: www.tst.jus.br. Notícia de 29/09 (ERR-184900-63.2007.5.16.0015)

Interdição

A Serede (Serviços de Rede S.A), prestadora de serviços de instalação e manutenção de telefonia no Rio Grande do Sul, teve suas atividades interditadas em todo o estado pela falta de segurança dos empregados que trabalham em postes com alta tensão. A empresa recorreu ao TST, porém, o recurso não foi acolhido sob o argumento de que se estaria diante de um descumprimento sistemático das NRs 10 e 35 do MTE. Ao contrário do alegado pela empresa, o TST diz que não há impedimento para continuidade da instalação e manutenção das linhas de telefonia, TV a cabo e rede de dados no Estado. A interdição refere-se somente às tarefas sem planejamento e capacitação para o trabalho em altura, e para aquelas realizadas de forma individual.

Fonte: www.tst.jus.br (RR-140700-58.2005.5.20.0005)

Dermatite

O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná co
ndenou a empresa Casa Alta Construções Ltda a pagar o valor de R$ 15 mil em indenização por danos morais a um trabalhador que possui dermatite de contato, doença ocupacional causada pelo contato direto com um desmoldante químico. A Justiça do Trabalho também determinou à empresa o pagamento de honorários periciais de R$ 1.500, custas processuais de R$ 300 e a estabilidade provisória do reclamante pelo período de 12 meses a contar do término do afastamento previdenciário.
Fonte: www.trt14.jus.br (Processo nº 0010740-35.2014.5.14.0091)

Dano social


A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) foi condenada pela 7ª Turma do TST a pagar R$ 30 mil de indenização por desrespeito às normas de SST. O dinheiro será revertido para treinamento de mão de obra e em programas de Saúde Ocupacional de trabalhadores da região. A situação se enquadra naquela que a doutrina empresarial define como "dano social" - modalidade de dano injusto de natureza extrapatrimonial. Segundo o ministro relator do processo, Vieira de Mello Filho, "ela transcende situações individuais e é amparada pela teoria da responsabilidade civil, em seu momento evolutivo mais avançado". 

Fonte: www.tst.jus.br (RR-15100-05.2005.5.17.0007)

Trabalho dos carteiros

A 5ª Turma da Justiça do TRT-15 (Campinas/SP) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A condenação resultou de irregularidades nas condições de trabalho dos carteiros da região de Sorocaba, que eram obrigados a percorrer longas distâncias (15 quilômetros em média) portando considerável peso sobre os ombros (mais de 12 quilos), o que violaria o edital de concurso, que prevê um percurso de até sete quilômetros por dia. A partir de agora, a empresa não pode submeter carteiros a trajetos maiores que oito quilômetros diários, sendo que homens podem transportar o peso máximo de 10 quilos/dia e mulheres, 8 quilos/dia.
Fonte: www.prt15.mpt.gov.br (Processo nº 000243309.2012.5.15.0003)