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Esta Norma fixa as condições exigíveis para determinação dos valores das cargas que devem ser consideradas no projeto de estrutura de edificações, qualquer que seja sua classe e destino, salvo os casos previstos em normas especiais. 1.2 Para os efeitos desta Norma, as cargas são classificadas nas seguintes categorias: a) carga permanente (g); b) carga acidental (q).
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