NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

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NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Essa norma estabelece, dentre outras coisas, a obrigatoriedade de exames médicos obrigatórios para as empresas.
São eles:
– Exame admissional,
– Exame periódico,
– Retorno ao trabalho,
– Mudança de função,
– Demissional
– E exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho, a critério do médico do trabalho e dependendo dos quadros na própria NR 7 , bem como, na NR 15 (Insalubridade), existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar.

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