NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

By | 12:04 Leave a Comment
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

A NR 16 normatiza um adicional de 30% sobre o salário para o trabalho que exerce sua atividade em situação perigosa.
A atividade é considerada perigosa quanto tem potencial para causar dano imediato ao trabalhador, exemplo: atividades ligada a explosivo, inflamáveis e energia elétrica.


Vale ressaltar que a atividade para ser considerada perigosa tem que estar listada na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: