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 Esta Norma fixa o conjunto de princípios, regras e tabelas que se aplicam à tecnologia mecânica, a fim de permitir escolha racional de tolerâncias e ajustes, visando a fabricação de peças intercambiáveis.
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Esta Norma fixa as condições básicas a serem observadas no projeto e execução de fundações de edifícios, pontes e demais estruturas.
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Segundo a Polícia Federal, foram comprovadas 'graves irregularidades' em repasses do Ministério do Trabalho para uma ONG de assistência ao trabalhador com unidades em São Paulo e no Rio


A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 3, a operação Pronto Emprego, para apurar desvios de recursos públicos oriundos do Ministério do Trabalho e Emprego. Foram cumpridos sete mandatos de prisão e 37 de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
Segundo a PF, foram comprovadas "graves irregularidades" nos repasses de R$ 47,5 milhões do Ministério do Trabalho para uma ONG de assistência ao trabalhador com unidades em São Paulo e no Rio.
A PF info...
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 Esta Norma prescreve o método da vela úmida para a determinação, através de análise química, do teor de cloretos inorgânicos existentes na atmosfera e depositados sobre a superfície de área conhecida, durante um período de tempo especificado.
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Belo Horizonte/MG - A 3ª Turma do TRT-MG deferiu aos pais de um trabalhador falecido em acidente de trabalho indenização por danos morais e materiais que, juntas, somam meio milhão de reais, a serem pagas pela empregadora, uma empresa do ramo de mineração. A Turma acolheu o voto do relator, desembargador César Machado, julgando favoravelmente o recurso dos pais do trabalhador e modificando a sentença que não havia reconhecido as indenizações pretendidas na ação.

O laudo feito pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais relatou que o filho dos reclamantes estava sendo transportado em pé num trator conduzido por um colega de trabalho, em estrada interna da mineradora, quando um desnível na estrada fez com que ele caísse e fosse atropelado pela parte traseira do trator. Esse acidente resultou na morte do trabalhador.

Assim, para o relator, não houve dúvidas quanto à existência do acidente durante a jornada de trabalho e dos danos causados aos reclamantes com a morte de seu filho. É que a prova documental demonstrou que eles eram dependentes do falecido, o que torna evidente a ocorrência de danos materiais. Em relação aos danos morais, segundo o relator, a própria perda de um ente querido, em si, já é suficiente para demonstrar a lesão sofrida pelos reclamantes em sua esfera moral. Assim, para a obrigação de reparação da empresa, bastaria a comprovação de que ela teve culpa no acidente, o que, de fato, foi constatado pelo relator.

O julgador ressaltou que a Portaria GM nº 86/2005, que aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, alterada pela Portaria MTE n. 2.546/2011, estabelece que "É vedado o transporte de pessoas em máquinas autopropelidas e nos seus implementos" (item 31.12.4). E, no caso, o acidente foi causado pelo transporte incorreto e ilegal do filho dos reclamantes, em pé do lado esquerdo do trator que era conduzido por empregado terceirizado da ré.

Além disso, lembrou o desembargador que, nos termos do artigo 157 da CLT e, também, do artigo 7º, inciso XXII da Constituição, o empregador tem o dever de fiscalizar a correta execução das atividades dos seus empregados e de manter as condições de segurança no ambiente de trabalho, zelando pela obediência às normas que garantem essa segurança. Tudo para evitar ou, pelo menos, minimizar, a possibilidade de ocorrência de acidentes. Isso inclui obrigar os empregados a observarem as regras básicas de segurança no trabalho, o que, pelo visto, a empresa não fez. Como demonstrou a prova testemunhal, o trator não era adaptado para transportar outra pessoa além do motorista e que, nos treinamentos ministrados, não era informado aos empregados que era proibido dar carona em trator, sendo que, nas vezes em que isso ocorria, eles nem mesmo sofriam advertência.

"A reclamada foi negligente quanto às normas de segurança do trabalhador, na medida em que deixou de adotar com rigor os procedimentos seguros, tanto no momento de treinamento dos seus empregados, quanto na fiscalização das medidas de segurança. ainda que a reclamada cumprisse com a obrigação de treinar os funcionários e alertá-los para as regras de segurança, efetivamente não cumpriu com seu dever de fiscalização, uma vez que não há nos autos prova da advertência feita aos trabalhadores quanto à conduta de dar carona no trator, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima", destacou o relator, em seu voto, concluindo que os pais do falecido devem receber indenização por danos materiais (pensão) e morais, já que presentes os requisitos configuradores da responsabilidade da reclamada.

Tendo em vista diversas circunstâncias do caso, como a extensão do dano causado aos reclamantes (morte do filho de 21 anos) e o porte da empresa, o relator fixou a indenização por danos materiais em R$300.000,00, a serem pagos em uma única parcela, na forma do artigo 950 do Código Civil. Quando aos danos morais, foi estabelecida a quantia de R$100.000,00 para cada genitor.

Alegrete/RS - O seminário "Saúde do trabalhador nas Arrozeiras" será realizado no dia 19 de maio, em Alegrete. Na oportunidade, será apresentado o relatório da pesquisa "Diagnóstico sobre as Condições de Trabalho nos Engenhos de Arroz do RS - DIGA". A investigação ocorreu nas indústrias de Alegrete, São Gabriel e Dom Pedrito.

O relatório a ser apresentado no evento, indicará, por exemplo, quais as principais doenças dos trabalhadores do setor do arroz no Rio Grande do Sul. A pesquisa foi elaborada em parceria com Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação e Afins (CNTA Afins), Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Alegrete, de São Gabriel e de Dom Pedrito, e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs).

O objetivo é debater e sugerir soluções com todos os segmentos envolvidos e preocupados com a saúde do trabalhador, como Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Câmaras Municipais, Prefeituras e Conselhos Municipais de Saúde.

A partir de questionários, foi possível elaborar diagnóstico e construir banco de dados sobre as condições concretas de trabalho e de vida dos trabalhadores. O setor do arroz foi escolhido por apresentar maior número de acidentes com mortes em relação aos outros segmentos da alimentação. Além disso, os funcionários das arrozeiras são os que mais procuram os sindicatos com doenças ocupacionais como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e surdez.

O evento será realizado a partir das 9h, na Sociedade Italiana de Alegrete, localizada na rua Gaspar Martins, 275, Centro. Em 14 de abril, evento semelhante já havia sido realizado em Pelotas, envolvendo ainda Camaquã e Bagé.

A iniciativa é do Ministério Público do Trabalho (MPT), Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação e Afins (CNTA Afins), Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Alegrete, de São Gabriel e de Dom Pedrito, e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs).